A Receita Federal revelou recentemente que cerca de 25 mil indivíduos deixaram de declarar Bitcoin (BTC) no Imposto de Renda Pessoa Física até o final de 2022. Esses brasileiros investiram mais de R$ 1 bilhão na criptomoeda sem informar ao órgão, conforme exigido pela legislação.

Não declarar corretamente a posse e os lucros de criptoativos pode resultar em cair na temida malha fina, além de pagar multas e enfrentar problemas com o CPF. Entretanto, é possível regularizar a situação e reduzir as penalidades, e em alguns casos, até eliminá-las.

As multas e o processo de regularização dependem do tipo de regra que o contribuinte deixou de cumprir, explicaram a contadora especializada em criptomoedas Ana Paula Rabello e a advogada tributarista Nereida Horta, da CBLM Advogados.

No geral, existem três obrigações relacionadas ao investimento em moedas digitais:

Declaração de movimentação: Sempre que o investidor movimentar mais de R$ 30 mil em um mês em corretoras estrangeiras ou fora de corretoras, é necessário preencher mensalmente a "Declaração sobre Operações realizadas com Criptoativos". Esta regra foi estabelecida pela Instrução Normativa 1888, publicada em maio de 2019.

Declaração de lucro: Se o investidor vender criptos e apurar ganho superior a R$ 35 mil em um mês, ele deve pagar imposto sobre as operações com lucro. A alíquota é de 15% para ganhos até R$ 5 milhões e pode chegar a 22,5% para ganhos de até R$ 30 milhões.

Declaração de posse: Caso se enquadre em um dos critérios de obrigatoriedade de enviar a declaração, o investidor precisa informar os saldos em bens e direitos se tiver um custo de aquisição superior a R$ 5 mil reais por criptoativo; abaixo desse valor, é opcional informar em bens e direitos.